Neste
artigo o Consultor Previdenciário vai tratar dos cuidados que o
servidor público deve adotar quando decide fazer contribuições ao
Regime Geral de Previdência, INSS, sendo contribuinte de regime
próprio, ou seja, que suas contribuições previdenciárias não são
realizadas ao INSS.
O
servidor público que trabalha em órgão que possui regime próprio
de previdência pode recolher, simultaneamente, para o Regime Geral
de Previdência Social, INSS, desde que trabalhe em atividade de
filiação obrigatória. A contribuição realizada para regimes
diferentes dará direito aos benefícios oferecidos em cada um desses
regimes, desde que o contribuinte preencha os requisitos mínimos.
O
servidor público não pode recolher contribuições como segurado
facultativo, por isso terá que fazer sua inscrição no INSS como
trabalhador empregado ou contribuinte individual, registrando a
atividade exercida.
O
servidor público é livre para exercer qualquer atividade na
iniciativa privada, no entanto, precisa verificar algumas regras,
tais como:
–
tem que informar ao setor de
recursos humanos do órgão onde trabalha a atividade exercida e a
carga horária semanal e o horário de início e fim da jornada
extra. A carga horária semanal, exercida no setor privado, será
somada a carga horária semanal exercida no serviço público para
ver se não extrapola o limite legal, que é de 60 horas.
–
caso seja advogado não pode
defender clientes que estejam em litígio com órgão da esfera onde
exerce sua atividade, ou seja, se trabalha para órgão da União não
pode defender ninguém contra a própria União.
–
valor da renda obtida na iniciativa
privada deve ser informada no imposto de renda, pois ao não fazer
isso corre o risco de ser fiscalizado tendo por base as contribuições
previdenciárias, pois o servidor público não pode contribuir como
facultativo e nem pode inventar uma atividade só para driblar esse
impedimento.
Os
servidores públicos, que contribuem no regime próprio e no regime
geral, podem acumular duas aposentadorias, pois são regimes
diferentes. Saliento que é preciso completar direito nos dois
regimes, ou podem averbar o tempo contribuído em um regime no outro,
desde que não seja concomitante, ou seja, contribuições feitas no
mesmo período.
Observação:
O servidor público não pode ser titular de empresa, por isso não
pode aderir ao sistema intitulado MEI, empreendedor individual. O
micro empreendedor individual é titular de uma empresa, possui CNPJ
e isso é vetado aos servidores públicos.
Caso
tenha alguma dúvida acesse o Fórum do Consultor Previdenciário,
clique na imagem abaixo, e faça sua pergunta que será respondida o
mais breve possível.

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